Conteudo das diretrizes
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO
- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Contratantes: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade MG xx, inscrito no CPF nº xxx, residente e domiciliado a Ruaxx, nº, Bairro, CEP: xxx em cidade – MG; - Contratada:Uai Trekking, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.: 34.352.884/0001-65, com endereço profissional a Rua Antônio Rocha, 1503, Bairro: Dom Bosco, na cidade de Pará de Minas – MG, CEP: 35661-216;
- As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Turismo, que se regerá pelas cláusulas, condições de preço, forma e termo de pagamento a seguir descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
- Cláusula 1ª: O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de Turismo,devendo ser prestado aos xx contratantes com o seguinte itinerário: local de saída x local de destino, no período de xx/xx/xxàxx/xx/xx, incluindo xxxxx.
- Cláusula 2ª: A contratada executará os serviços diretamente aos contratantes, na formaespecífica de cada contratação de acordo com a as necessidades propostas pelo pacote contratado, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e forçamaior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos serviços.
Parágrafo único: Demais serviços extras (refeições, passeios, ingressos, telefonemas, bebidas etc., não mencionados expressamente não estão inclusos no pacote).
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
- Cláusula 3ª: Acontratada prestará serviços de acordo com o itinerário previsto e disponibilizará seus equipamentos e instalações durante todo o período da viagem, em conformidade com o período de duração do presente instrumento.
- Cláusula 4ª. A contratada enviará em PDF o cronograma da viagem para os contratantes e a mesma seguirá conforme disposto no arquivo.
- Cláusula 5ª. A Contratada, na qualidade de prestadora de serviços, será responsável por prestar conta de todo o serviço que lhe tenha sido confiado e dasdespesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa.
Parágrafo único:Caso não se realize a excursão e sendo interesse dos Contratantes, a Contratada poderá oferecer crédito para que estes realizem outra excursão organizada pela contratante, sendo firmado em instrumento próprio assinado pelaspartes.
- Cláusula 6ª. A Contratada, embora possua autonomia plena na prestação dos serviços, os fará de forma exclusiva aos Contratantes enquanto durar o contrato.
- Cláusula 7ª. Caso os contratantes faltem à data da saída ou desistam do pacote objeto do presente instrumento, em hipótese alguma haverá devolução de valores já pagos ou descontos em valores vincendos, haja vista que a contratada desde já assume compromissos com terceiros para o fiel cumprimento deste.
- Cláusula 8ª. A Contratadase reserva o direito de alterar sem aviso prévio – por motivo de força maior – a rota utilizada, para o correto andamento da viagem ou por motivos técnicos, a ordem do programa de viagem.
Parágrafo único: Para observância dos horários de saída das viagens, poderá haver uma tolerância de 15 minutos para atraso do passageiro. Após esta tolerância, não caberá qualquer reclamação ou indenização.
DO PAGAMENTO E MULTA
- Cláusula 9ª: A contratada receberáo valor de R$XXX, sendo xx por cada passageiro pelos serviços prestados, sendo pagos da seguinte forma:
- Os contratantes realizarão o pagamento via boleto bancário, sendo divididos em xx parcelas iguais no valor de R$ xx com vencimento estipulado para o dia xx de cada mês.
O atraso injustificado de qualquer parcela sujeitará a incorreção de multa de 2%, juros ao mês de 0,33% acrescidos de correção monetária (IPC) e antecipação das parcelas vincendas.
Parágrafo primeiro:O atraso dos contratantes no pagamento da prestação mensal por mais de 10(dez) dias facultará a contratada a proceder com o protesto do título junto ao competente cartório.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- CLÁUSULA 10ª: Ficam os Contratantes obrigados a efetuar o pagamento nos termos estabelecidos na cláusula nona, sob pena de protesto.
Parágrafo primeiro: Em caso de rescisão imotivada por parte dos contratantes, onde estes não puderem participar de outra excursão e/ou serem substituídos por outrem para preencher seus lugares na respectiva viagem, deverão estes pagarem multa de acordo com percentuais descritos:
Cancelamento até 30 dias do início da viagem: Devolução de 90% do valor total;
Cancelamento entre 29 e 21 dias do início da viagem: Devolução de 80% do valor total;
Cancelamento entre 20 e 7 dias do início da viagem: Devolução de 50% do valor total;
Cancelamento a menos de 7 dias do início da viagem: Sem devolução.
Parágrafo segundo:Os contratantes responderão por quaisquer danos materiais causados por ato próprio ou por seu representado durante a prestação dos serviços.
Parágrafo terceiro: Os contratantes deverão zelar pelos seus pertences e itens pessoais, estando a contratada isenta de responsabilidade de ressarcir quaisquer danos a estes.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- CLÁUSULA 11ª: Fica estabelecido as seguintes obrigações da Contratada:
a) Cumprir o estipulado nos termos do presente instrumento contratual.
b) Em caso de eventual acidente pessoal ocorrido com qualquer passageiro em trânsito, todo custo será coberto exclusivamente pelo Seguro Viagem/Saúde Básico contratado nos termos da legislação em vigor, ambos previamente exigidos pela contratada junto aos contratantes
c) Prestar informações aos contratantes, sempre que estes lhe solicitarem, informando sobre a execução de seus serviços e demais detalhes sobre a execução dos itinerários.
e) Manter os equipamentos e instalações em perfeitas condições de uso, bem como os veículos utilizados nos transportes, para que estes estejam vistoriados e revisados.
DA RESCISÃO
- CLÁUSULA 12ª: São motivos para que os Contratantes rescindam o presente instrumento:
a) Desídia da contratada no cumprimento das obrigações assumidas para com os contratantes e terceiros.
b) Praticar atos que coloquem em risco os contratantes e sua imagem.
c) Deixar de cumprir a contratada, qualquer das cláusulas dispostas no presente instrumento.
d) Por motivos de força maior. - CLÁUSULA 13ª: São motivos para que o Contratado rescinda o presente instrumento:
a) Solicitar a Contratante, atividade que exceda o préstito neste instrumento de contrato.
b)Deixar a contratante de observar quaisquer obrigações que conste no presente contrato.
c) Deixar a Contratante de cumprir com o disposto na cláusula terceira deste contrato.
d) Por motivos de força maior.
DO PERIODO DE VIGENCIA
- CLÁUSULA 14ª: O presente contrato, terá vigência pelo prazo da viagem, porém, havendo interesse em sua rescisão, a parte interessada notificará a parte contraria, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: A rescisão do presente instrumento de contrato, não extingue os direitos e obrigações que as partes tenham entre si a para com terceiros.
DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM
- CLÁUSULA 15ª. Os contratantes autorizam expressamente a contratada a captar – através de terceiros ou de forma direta – imagens, para fins de edição de vídeo e fotografias relativas à viagem, bem como, divulgar, exibir e veicular as referidas imagens naversão original e/ou em eventuais reduções nas redes sociais e páginas da contratada, eximindo-se, sob todas as formas, de qualquer contraprestação pecuniária ou de outra natureza.
DO FORO
- CLÁUSULA 15ª: As partes elegem o foro da cidade de Pará de Minas – MG, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais especial ou privilegiado que seja ou que venha a ser.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Pará de Minas, 12 de abril de 2022.